Todas propriedades rurais terão até o dia 5 de maio de 2016 que fazer o Cadastro Ambiental Rural. Promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento ambiental, é o objetivo do cadastro. No município existem 4000 propriedades e posses, de acordo com a Agência de Defesa Agropecuária-ADAGRI. As propriedades que tem área acima de quatro módulos fiscais, ou seja, 220 hectares, o Sindicato Rural vai ficar responsável pelo cadastro, que será feito por duas pessoas capacitadas pelo sindicato. Já as propriedades pequenas, ou seja, até 220 hectares, a responsabilidade pelo cadastro é do Estado, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente-SEMACE, que está orientando os sindicatos rurais para fazer o serviço. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Evandira Melo disse que não tem nada definido, "por enquanto não recebemos nenhuma informação da Federação". De acordo o técnico do SENAR, Sérgio Oliveira da Silva até o mês de agosto só 400 propriedades no Ceará tinha feito o CAR, e que ele "aconselha que todos façam, senão vão perder regalias. Sobre isso, a Lei 12.651/2012 é clara "a partir de 28 de maio de 2017 as instituições financeiras não podem conceder crédito agrícola para os agricultores que não posuirem o CAR. Os imóveis rurais inseridos nos assentamentos de reforma agrária, a obrigação de fazer o CAR é do INCRA, se o assentamento for estadual, quem fará é o IDACE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário