Através do decreto Executivo Complementar Nº 019/2016, a prefeita Ila Nogueira concedeu aumento salarial a partir do dia primeiro de agosto, no percentual de 25% as categorias Agente Administrativo, Digitador e Fiscais de Tributos Municipais, baseada na Lei Municipal nº 834/2012. Argumentou a prefeita que o reajuste se baseia na regulamentação do artigo 4º da referida lei, que versa também o $ 1º um percentual de 15% sobre o piso salarial extensivo as categorias de servidores com qualificação minima exigida de nível fundamental completo e que pertençam ao grupo de atividades de apoio administrativo e operacional. Porém para estes servidores a que se refere o parágrafo anterior, não foram contemplados pelo reajuste salarial. Diante dessa discrepância, o Ministério Público foi acionado, bem como o sindicato dos servidores municipais. O que a prefeita não fez durante quase quatro anos, está tentando fazer agora, talvez para politicamente agradar aliados. Porque não concedeu este aumento em 2014, quando foi solicitado pelas categorias?
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