Ficou estabelecido que durante a campanha política, o uso de carro de som estará restrito as carreatas e comícios. Esse foi o termo de acordo assinado pelo juiz eleitoral Caio Lima, pelo promotor público Igor Caldas e por representantes das coligações Cidade de Todos e Com o povo rumo ao novo. O efeito do carro de som é mais negativo do que positivo, destacou o promotor Igor. Já o vereador Rodolfo Cunha foi contrário a medida e disse, "me sinto preocupado sem a utilização do carro de som". Por sua vez o juiz afirmou, "a propaganda será mais barata e menos constrangedora para o cidadão". Qualquer evento político que os candidatos forem fazer deverá ser comunicado a justiça e a polícia 24 horas antes. A propaganda em muro só se for adesivo ou papel e no tamanho de 40cm por 50cm. Na frente do comitê é permitido placa com quatro metros quadrado, com o nome da coligação e o número do candidato a prefeito. Com relação a fogos de artifício só será permitido no dia dos eventos, carreata, comício ou caminhada. Se houver descumprimento do termo de acordo, a coligação pagará multa de mil reais e cinco mil no caso de reincidência, alertou o juiz Caio Lima. Quanto a propaganda no rádio, começará dia 26 de agosto e será divida em blocos para o candidato majoritário e inserção para a coligação proporcional. O horário será de 7 hs a 7;10 hs e de 12 hs as 12;10 hs, de segunda a sexta. No sorteio realizado ficou definido que o primeiro comício será dia 27 de agosto da coligação Com o povo rumo ao novo. O juiz reafirmou de qualquer candidato que se sentir ofendido através da internet, pode denunciar que a justiça tomará providências, e acrescentou, "é crime denigrir a imagem das pessoas através da internet".
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