segunda-feira, 23 de novembro de 2015
PARTIDOS PREOCUPADOS COM MUDANÇAS NA LEI ELEITORAL
As mudanças feitas pelo Congresso Nacional nas leis que disciplinam o processo eleitoral para o ano de 2016, preocupa dirigentes partidários e pré candidatos que querem disputarem o pleito municipal. A mini reforma eleitoral está embasada na lei 13.165 de 29 de setembro de 2015. Os principais pontos da lei são coligações proporcionais que ficou mantida, mas cada partido ou coligação poderá registrar para câmara municipais até 150% do número de candidatos, ou seja 17 no caso de Jaguaretama, que tem 11 vereadores. Esses candidatos deverão serem escolhidos no período de 20 de julho a 5 de agosto, quando serão realizadas as convenções municipais. O registro dos candidatos devem ser feitos até o dia 15 de agosto. As doações e contribuições ficam limitadas a 100% dos rendimentos brutos auferidos pelos doadores no ano anterior a eleição. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, no caso específico de Jaguaretama, 22. É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, como exposição de placas, faixas, cavaletes, postes de iluminação pública, viadutos, outros equipamentos urbanos. A veiculação de propaganda eleitoral seja em adesivo ou papel, não pode exceder a 0,5m2. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, mudanças de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei. VEREADORES- Pré candidatos a vereador no município, hoje são aproximadamente 35 distribuídos pelos partidos registados na justiça eleitoral. Pretensos candidatos a prefeito, três, mas podendo ser dois, quando o processo eleitoral for deflagrado. Segundo o ex-vereador e presidente do diretório municipal do `PMDB, José Auri Leite, o partido pretende se reunir com partidos aliados, o chamado bloco da oposição, no início do ano que vem , "para debater as mudanças da lei".
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