sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

EU FAÇO QUALQUER ACORDO PARA PAGAR OS PROFESSORES DESDE QUE TENHA AMPARO LEGAL- DISSE O PREFEITO GLAIRTON CUNHA

Em uma reunião na câmara municipal com o prefeito Glairton Cunha, secretário de educação José Jorge Rodrigues, vereadores, procuradora do município e professores, para discutir o pagamento do precatório do Fundef, referente a diferença de valores pago pela União entre os anos 1999 a 2006, o prefeito disse, "o acordo que fiz  com  vocês eu assumo, mas dentro da lei,  que não me prejudique. O cenário agora mudou porque o TCU entrou  na jogada e a decisão ficou para o dia 12 de junho", e completou, "não é justo pagar os professores e eu me prejudicar". Salientou também que a decisão judicial foi por conta os honorários dos advogados "que estava cobrando quase 50%". Sobre o precatório no valor de R$ 10.397.177,10 Glairton disse  que abriu duas contas no banco do Brasil, uma no valor de R$ 4.158.870,85 correspondente aos 40% da prefeitura e outra no valor de R$ 6.238.306,27 que corresponde a 60%(magistério). O secretário de educação José Jorge Rodrigues afirmou que mensalmente vai tirar um extrato da conta e mandar para associação dos  professores, e ressaltou que o pagamento agora como quer os educadores, "não pode ser atropelada uma decisão judicial, porque quem pagar o pato sou eu e o prefeito". A professora Judite Chaves questionou a decisão do prefeito e duvidou da competência do Tribunal de Contas da União, "nós temos direito ao dinheiro, porque muitos municípios já pagaram os professores, se o prefeito não cumprir o acordo nós não iniciaremos o ano letivo, eu mesmo vou entrar com uma ação para receber o meu pagamento". Para a procuradora do município Chaiane Brito Diógenes o rateio do precatório terá uma série de implicações para o prefeito caso ele pague sem decisão da justiça, e afirmou que o convênio celebrado entre a Aprece e os municípios, no ano de 2004 será suspenso. MINISTRO- Em decisão monocrática do dia 15/5/2018 o ministro Roberto Barroso indeferiu o pedido de liminar manifestando entendimento inicial e concordando com o TCU, com base no art. 22 da lei nº 11.494/2007. Ele faz expressa menção a 60% dos recursos anuais sendo razoável a interpretação que exclui de seu conteúdo recursos eventuais ou extraordinários . Em segundo lugar os recursos sejam utilizados para o pagamento da remuneração dos professores não havendo qualquer previsão para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal, e não a valorização abrangente e continuada da categoria. Segundo a presidente da associação dos professores Sandra Serli aproximadamente 350 professores atuais e da época farão  jus ao rateio  que  será dividido proporcionalmente obedecendo a carga horária, formação e tempo de serviço de cada educador.
 professores
 Neto Leão, Loraneide e José Jorge
Jurailson, Chaiane, Glairton e Erivaldo Brito

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