quarta-feira, 20 de julho de 2016

JUIZ, PROMOTOR PÚBLICO E PARTIDOS POLÍTICOS FAZEM REUNIÃO SOBRE ELEIÇÕES MUNICIPAIS

O juiz eleitoral Caio Lima Barroso, o promotor público Igor Caldas Baraúna e dirigentes de partidos políticos, além de pré-candidatos,  se reuniram no fórum para falarem sobre o processo eleitoral de outubro vindouro. Convenções, propaganda, gastos de campanha, doações, coligações e recomendações do ministério público, além de alterações na lei eleitoral foram os assuntos discutidos pelos participantes, que  combinaram se reunirem outra vez, após o período das convenções, que vai de 20 de julho a 5 de agosto, para  tratar sobre carro de som, carreatas e comícios. Sobre os gastos da campanha  dos candidatos,  a lei determina que será de R$ 100.000,00  para prefeito e R$ 10.000,00 para vereador. Só será permitido adesivar o carro no para-brisa traseiro, no tamanho 40cm por 50 cm. Pintura em muro está proibido e cada candidato poderá contratar até 150 ativista. Estar liberada propaganda na internet através de blog, facebook e watsap, desde que não peça voto. Quanto a propaganda gratuíta no rádio e tv, só a partir de 26 de agosto, com duração de vinte minutos diário para os candidatos a prefeito e apenas inserção na programação da emissora para os candidatos a  vereador. As doações só serão de pessoas físicas que declarem imposto de renda, no valor de até 10% dos rendimentos do doador. Sobre ofensa pela internet através  de "fac" ou anonimato à candidatos, o juiz Caio Lima afirmou, "é crime com pena de 2 a 4 anos e a justiça  tem até 48 horas para se manifestar". Disse ainda o magistrado, "essa campanha tem que ser mais enxuta possível". A respeito de coligação de partidos, é determinado que 70% das vagas seja de homens, e 30% mulheres. No caso de Jaguaretama, serão 15 homens e 7 mulheres. A substituição de candidatos é permitida até 12 de setembro. O número oficial de eleitores do município é 15.977. RECOMENDAÇÕES - O promotor público Igor Caldas recomendou  (por escrito) aos pré-candidatos que se abstenha de fazer propaganda eleitoral, antes do dia 15 de agosto. Entretanto ressaltou que  o artigo 36 da lei nº 9504/97 autoriza apenas a utilização de meios gratuíto de veiculação de debates políticos, onde é possível anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais, as ações parlamentares, e seus projetos e programas de governo, realizar entrevista, guardando-se isonomia, bem como divulgar atos parlamentar que não configure  propaganda eleitoral. Quanto a licença de servidor público para disputar eleição, o juiz Caio Lima afirmou que a lei eleitoral assegura  essa prerrogativa do afastamento remunerado, e questionado sobre uma lei complementar, este disse, "a lei municipal  não pode sobrepor a lei federal" .



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