terça-feira, 9 de abril de 2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DISCIPLINA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Foi publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o edital de convocação do processo eleitoral do Conselho Tutelar, cuja eleição dar-se-á no dia 6 de outubro próximo. A eleição é disciplinada pela lei nº 8.069 (estatuto da criança e do adolescente), pela resolução nº 170/2015 do conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente, bem como pela lei municipal nº 011/2019 e resolução nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este responsável pelo pleito e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual. São requisitos básicos para os candidatos: reconhecida idoneidade moral, idade igual ou superior a 21 anos, residir no município, estar quites com a justiça eleitoral e militar, ter escolaridade de ensino médio completo, não ter sido penalizado com a destituição da função do membro do conselho tutelar nos últimos cinco anos, se submeter a prova sobre o estatuto da criança e do adolescente e noções básicas de informática. Uma comissão especial eleitoral composta paritariamente por representantes do governo municipal e sociedade civil vai conduzir o processo eleitoral que terá as seguintes etapas; publicação do edital de convocação para inscrições dos candidatos, registros de candidaturas no período de 8 de abril a 8 de maio, análise do pedido de registro de candidatos, publicação da relação de candidatos, impugnação de candidatos , notificação dos candidatos impugnados, apresentação de defesa pelo candidato impugnado, interposição de recurso, prova eliminatória, publicação dos candidatos habilitados, preparação das eleições, seleção das pessoas que irão trabalhar como mesários e escrutinadores e eleição dia 6 de outubro. Os cinco membros eleitos terão um mandato de 4 anos(2020-2024). Dos atuais conselheiros, dois não participarão do pleito, Clébia Borges, porque está na sua reeleição e Cleide Peixoto, que não tem mais interesse. O conselho tutelar segundo a lei é um órgão permanente e autonômo não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por cinco membros, permitindo uma recondução. MUDANÇA- Um projeto de lei do poder executivo e aprovado pela câmara municipal alterou alguns dispositivos a cerca da reorganização e funcionamento do conselho tutelar, incluindo o regimento jurídico da atuação dos conselheiros no âmbito municipal. O artigo 6 diz que o conselho tutelar funcionará em dois turnos com os cinco membros e manterá regime de escala somente para sobreaviso noturno e nos sábados, domingos e feriado, como preceitua a lei muni cipal nº 858/2013. Atualmente os conselheiros trabalham em regime de escala em dias normais, três conselheiros trabalham e dois folgam. Várias pessoas já se manifestaram publicamente vontade de participar do pleito. Os atuais conselheiros Elísio, Romário e Ironeide são candidatos a reeleição.
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