quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA NÃO FAZER PROPAGANDA POLÍTICA ANTECIPADA
O representante do Ministério Público Eleitoral, Igor Caldas Baraúna está recomendando aos pré candidatos "que se abstenham de realizar propaganda de conotação política eleitoral antecipada/extemporânea", ressaltando que "a inobservância de tal recomendação ensejará adoção de medidas judiciais cabíveis". Lembra o promotor que a lei eleitoral 9504/97 prevê penalidades para aqueles que exorbitam seus limites e a aleta que o início da propaganda eleitoral é somente a partir de 15 de agosto próximo. Ainda segundo o promotor, a lei eleitoral 9504/97 considera condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, "ceder ou usar em benefício de candidatos, partidos políticos, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados e de municípios, ressalvando a realização de convenção partidária. Considera o Ministério Público que a infringência às condutas vedadas, "resultam na aplicação de multa", além de importância na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. Assim sendo, o promotor eleitoral Igor Caldas recomendou a mudança do local do "Ciclo de Debates 2016" que seria na câmara municipal, e foi pelos organizadores transferido para casa do idoso.
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