quarta-feira, 9 de agosto de 2017

TCU CONDENA EX-PREFEITO E EXCLUI OUTROS NO PROCESSO DA CRECHE

Finalmente chega ao fim a "novela" da creche iniciada no conjunto Adauto Pinheiro, porém passado nove anos não foi concluída. O Tribunal de Contas da União-TCU responsabilizou o ex-prefeito Ariosvaldo Saldanha Saraiva, a ex-secretária de educação Antônia Elisabete Almeida Segundo e a empresa F.I.Bezerra Cia Ltda pelo dano causado ao erário no valor original de R$ 637.572,49, além do pagamento de multa no valor de R$ 150.000,00. Na mesma sentença o TCU excluiu de culpa os ex-gestores Afonso Cunha Saldanha e Ila Maria Nogueira Saraiva. Diz o relatório do ministro José Múcio Monteiro, "quanto a responsabilização de Ariosvaldo foi na sua gestão que a totalidade de despesas foram realizadas, porém a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais que tinha por objeto a construção de uma creche do programa Proinfância, transcorrido o prazo regimental fixado e mantendo-se inertes os senhores  Ariosvaldo Saldanha, Antônia Elisabete e a empresa F.I.Bezerra impõe-se que sejam considerados revéis, nos termos do art. 12 $ 3º, da Lei nº 8.443 de 1992", e exclui a responsabilidade do ex-prefeito Afonso Cunha e Ila Maria da presente relação processual. O TCU também julgou irregulares as contas de Ariosvaldo Saldanha, Elisabete Almeida, juntamente com a empresa F.I.Bezerra com fulcro nos arts. 16, III "c" e 19, caput da Lei n° 8.443 de 1992, condenando-os ao pagamento de R$ 637.572,49 e multa no valor de R$ 150.000,00. As  razões da exclusão  de responsabilidade de Afonso Cunha, de acordo com o relatório foi, "embora a vigência do convênio tenha encerrado durante sua gestão(2009-2012) a totalidade dos pagamentos ocorreram ainda na gestão de seu antecessor, além disso Afonso tomou as medidas  cabíveis por meio de ações judiciais, todas informadas ao FNDE". Quanto a Ila Maria, diz o relator, "a vigência do convênio já havia encerrado quando ela iniciou seu mandato, instada pelo FNDE recolheu o saldo de recursos existentes na conta e encaminhou cópia da ação judicial movida contra os ex-gestores Afonso Cunha e Ariosvaldo Saldanha".  O convênio assinado pela prefeitura e FNDE(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) foi em julho de 2008 conforme nº 700.111.2008, destinado à construção de uma  escola no âmbito do Programa Nacional de Reconstrução e Aparelhagem  da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância. O valor pactuado foi de R$ 700.000,00 da concedente(FNDE) e R$ 7.070,71 a contrapartida da prefeitura municipal. Durante a gestão de Ila Maria, por duas vezes os serviços da creche foram retomados, mas não concluídos. Das pessoas citadas, só o ex-prefeito Afonso Cunha falou, "eu não tinha  culpa nesse processo, por isso sempre estive tranquilo e consciente, quem de fato errou vai ter que pagar". As demais pessoas não retornaram as ligações feitas.

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