terça-feira, 8 de agosto de 2017

DECRETO MUNICIPAL DETERMINA AÇÕES DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS

O prefeito Glairton Cunha através do decreto n° 34/2017 determinou a execução de contingenciamento de despesas em face da situação de emergência do município devido a instabilidade financeira e administrativa, por conta da diminuição dos recursos federais e estaduais, bem como a necessidade de manter o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas,  devido também a crescente queda da receita do FPM, e a necessidade imperiosa de honrar os  débitos previdenciários, como condição para tirar o município da inadimplência. O decreto estabelece o prazo de agosto a dezembro de 2017 sua vigência, podendo ser prorrogado por mais trinta dias. O contingenciamento será de 10% do valor das gratificações em cargos comissionados e agentes políticos, dos contratos por prazos determinados e temporários(exceto os médios plantonistas e do PSF). As gratificações pagas aos profissionais do Programa  de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ) ficam contingenciadas na situação em que a equipe de saúde da família for classificada no valor de 25% para pagamento de gratificação aos profissionais de saúde entre os membros da equipe participante. Ficam suspensas na vigência do decreto horas extras(exceto os serviços essenciais),  além de diárias e passagem(exceto em caráter excepcional e autorizada pelo prefeito). Disse Glairtom, "é necessário estabelecer mecanismos de racionalização, porém sem perdas significativas na prestação de serviços prioritários, como saúde e educação. "Nosso  compromisso é manter o equilíbrio  fiscal conforme manda a legislação, preservando os empregos e pagamentos regulares dos servidores e fornecedores". Antes da edição desse decreto, o prefeito esteve na câmara de vereadores e se reuniu com os secretários municipais, a quem explicou  o motivo dessas medidas, "se não tomarmos essas medidas o município continuará inadimplente, isso nós não queremos". FÉRIAS - Ainda como parte do contingenciamento de despesas, foram editados mais dois decretos, um que determina a suspenção de férias dos servidores municipais nesse período,e outro sobre o horário de funcionamento  das secretarias municipais, de 7h30min as 13h30minutos, qual seja, de agosto a dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, a critério do prefeito municipal. Ressalte que o horário "corrido" não se aplica ao funcionamento das escolas municipais, biblioteca, creches, brinquedoteca, CRAS, matadouro, hospital, postos de saúde e setor de endemias.

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