quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

DECRETO DA PREFEITURA REGULAMENTA REGRAS DE CONDUTA CAUSADORAS DE DANOS A FROTA DO MUNICÍPIO

Foi assinado pelo prefeito Glairton Cunha o decreto nº 17/2017 que regulamenta o procedimento administrativo para responsabilização civil e administrativamente decorrente de danos causados durante o uso ou condução de veículos da frota do município. O embasamento do decreto é "a preservação do patrimônio público é obrigação do chefe do poder executivo e de interesse público, evitando-se gastos desnecessários em veículos e pagamento de multas decorrente da imprudência e negligência de servidores municipais". Assinala o decreto que os motoristas especificamente não devem fumar no interior do veículo, operar conscientemente o veículo, comunicar por escrito ao superior imediato as ocorrências verificadas durante o período de trabalho, não estacionar veículos em locais que possam comprometer a imagem da secretaria, dirigir o veículo de acordo com as regras e normas de trânsito, apresentar a autoridade policial sempre que solicitada a documentação própria e do veículo, não entregar a  direção do veículo sob sua responsabilidade, verificar antes de viajar se o veículo estar em perfeitas condições, não utilizar o veículo da prefeitura para serviços particulares, observar os limites de velocidade estabelecidas no código de trânsito. As penalidades em caso de descumprimento são advertência e multa,  através de procedimento administrativo. Ao tomar conhecimento do decreto  todos os motoristas tem o prazo de 15 dias para entregar na secretaria que estiver lotado cópia da carteira  de habilitação e assinar o termo de responsabilidade.

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