quinta-feira, 1 de outubro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTABELECE "CONDUTAS VEDADAS" PARA CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

Foi distribuído aos candidatos a membro do Conselho Tutelar Nota Técnica do Ministério Público Estadual, estabelecendo condutas ilícitas e vedadas, de quaisquer natureza, durante o processo eleitoral, em consonância  com o artigo 8° da Resolução n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diz o promotor Igor Caldas, "é temerário o desprezo sem maiores reflexões, puro e simples da lógica do Direito Eleitora, em nome da reserva de lei municipal  para o tema, pois diversos desvios, antes e durante a campanha, poderiam ser cometidos sem a correspondente punição eleitoral. Considerando que muitas leis municipais que regem  o Conselho Tutelar são silentes, quanto a conduta não permitida no processo eleitoral". São condutas vedadas: vinculação política-partidária aos candidatos e utilização de estrutura de partidos; favorecimento da candidatos por autoridade pública, e/ou utilização em beneficios de espaços e equipamentos e serviços da administração pública municipal; comprovação declarada ou utilização de qualquer mecanismo que comprometa a candidatura  individual do interessado; realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdors, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção pelo candidato de página própria nas redes mundiais de computadores; arregimentação de eleitor, propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes e distribuição de material de propaganda no dia da eleição, abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e de meios de comunicação; receber o candidato doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade. Diz mais a Nota Técnica, "é de competência da Comissão Eleitoral acompanhar todas as fases do processo de escolha, apurar a prática  de condutas vedadas, aplicar as sanções, além de notificar o Ministério Público". Por conta  dessas determinações, a Comissão Eleitoral se  reuniu ontem os nove candidatos e entregou aos mesmos uma Nota Informativa que estabelece: candidatos entregar documentos caso deseja indicar fiscais para eleição; é proibido o candidato transportar eleitor, bem como em  veículo particular; candidato pode usar boné, camisa, adesivos, botons, não sendo permitido distribuição dos mesmos dentro dos locais ou entorno da votação; eleitor deverá portar título de eleitor com documento com foto. Desde que foram liberados para fazerem campanha, os candidatos em entrevistas em emissora de rádio disseram, que estavam sendo apoiado por um outro político, inclusive vereadores. Essa versão foi confirmada pela coordenadora da Comissão Eleitoral, Imaculada Cavalcante.

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