O juiz Jorge Cruz de Carvalho que responde pela comarca desse município decidiu homologar um acordo entre a prefeitura municipal e professores que pleitiavam receber valores do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF, cuja ação foi movida pela associação dos prefeitos contra a União que reclamava a complementação de verbas do FUNDEF. Decidiu o juiz que 55% dos 60% é para os professores que estavam no efetivo exercício entre os anos 1999 a 2006, e 5% serão para os professores que estão no exercício do ano de de 2018. Disse o juiz na sua sentença, "no curso do processo os autores acataram proposta de acordo aprovada em assembleia geral da classe, posteriormente arguido pelo município de Jaguaretama, pela associação dos professores e finalmente pela APEOC(Sindicato dos Servidores Públicos do Estado e dos Municípios do Ceará), e que atende aos interesses de todos envolvidos". O Ministério Público opinou pela não homologação do acordo, arguindo "deficiência de representatividade da associação dos professore, bem como da liminar do Tribunal de Contas da União para que o município se abstenha de utilizar a verba para pagamento de pessoal. O juiz não acolheu o parecer do MP por entender que o acordo não viola preceito de ordem pública. Para a presidente da associação do professores Serli Sales o acordo foi bom porque agradou as partes, "agora vamos esperar que o rateio aconteça de fato". Já o prefeito Glairton Cunha também ficou satisfeito com a decisão da justiça, até porque ele já tinha se manifestado a favor do acordo, inclusive depositou em contas separadas os valores do precatório que é R$ 10.397.177,12 sendo 60% para os professores - R$ 6.238.306,27 e 40% para prefeitura R$ 4.158.870,85. Com a correção os valores naturalmente serão outros quando forem sacados pelas partes. De acordo com a presidente Serli o rateio com os 500 professores aproximadamente será proporcional ao tempo de serviço e a carga horária. Quanto aos demais educadores vai ser aplicado o mesmo critério. A parte que pertence a prefeitura a gestão vai investir na recuperação das escolas e o prédio da secretaria de educação, podendo ainda comprar ônibus para o transporte escolar. Os honorários (20%) dos advogados serão pagos pelos professores. Numa reunião entre o prefeito Glairton Cunha, professores e advogados da APEOC ficou acertado que a liberação dos recursos só será quando esgotar o prazo de 15 dias que o Ministério Público tem para recorrer ou não da sentença judicial. Afirmou Glairton, "sempre fui a favor do acordo a minha preocupação era não me prejudicar e responder judicialmente".
Glairton e professores
advogados e professores
Sou filho de uma professora que faz parte desse processo e diante do exposto, algumas dúvidas sugiram, dentre estas, gostaria de maiores quanto aos seguintes pontos:
ResponderExcluirEsses 20% dos honorários advocatícios que serão pagos pelos professores, se refere aos advogados de qual das partes?
A base de cálculo desses horários será o valor total dos recursos, ou sobre o valor que cabe aos professores?
Os rendimentos desses recursos serão rateados de forma proporcional entre às partes, conforme percentuais de partilha acordado?