O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito Ariosvaldo Saldanha Saraiva, da ex-secretária de educação Antônia Elisabete Almeida Segundo e da construtora F.I Bezerra e Cia Ltda, com base no art. 19 caput, da Lei nº 8.443 de 1992, condenando-os ao pagamento das quantias atualizadas monetariamente e acrescidos de juros de mora calculados desde as datas indicadas até o efetivo recolhimento fixando-lhes o prazo de 15 dias para que comprovem perante o TCU o recolhimento dos referidos valores aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Foi aplicado ainda uma multa de R$ 150.000,00 aos denunciados, fixando também o prazo de 15 dias para comprovarem o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional. Uma cópia desta decisão (Acórdão) foi remetida, bem como o relatório à Procuradoria da República do Estado do Ceará. A quantia a ser devolvida pelos denunciados é de R$ 637.572.49 referente aos saques efetuados entre o período de 17/7/2008 a 30/12/2008, justamente o ano que a creche foi iniciada, porém passado nove anos a mesma ainda não foi concluída. O convênio nº 700.111/2008 foi celebrado entre o FNDE e a prefeitura de Jaguaretama consistia na construção de uma creche pelo programa Proinfância. O FNDE realizou inspeção na obra e constatou uma execução física de apenas 18,52% dos serviços previstos no plano de trabalho, no temo em que já haviam sido dispendidos R$ 637.573.94 e detectou os fiscais que a parcela executada dos serviços não apresentava utilidade à população beneficiada. Diz o TCU que os denunciados apesar de regularmente citados "deixaram transcorrer o prazo que lhe fora dado para apresentação de suas alegações de defesa e/ou para o recolhimento do débito imputado, caracterizando a revelia prevista no art. 12 inciso IV, $ 3º da Lei 8.443/1992. O relator ministro substituto André Luiz de Carvalho após minucioso exame propôs o julgamento pelas irregularidades das contas dos recorrentes com a condenação em débito solidário pelo total dos valores repassados(R$ 637.573,94) e aplicação de multa prevista no caput do art. 57 da Lei 8.443/1992. APENADOS - Como consequência desse processo o ex-prefeito Ariosvaldo Saldanha Saraiva responde duas ações na Justiça Federal, uma por improbidade administrativa que tramita na 15ª Vara Federal e outra de crime de Responsabilidade(DL 201/67_. A denúncia foi oferecida Ministério Público Federal contra Ariosvaldo Saldanha, Antônia Elisabete Segundo e Joviano Alves Pereira Neto, imputando-lhes a prática de deito previsto no art. 1º, inciso I $ 1º do decreto-lei nº 201/67. Diz mais o parquet federal, " os denunciados nos exercícios de cargos públicos na prefeitura municipal apropriaram-se e/ou desviaram em proveito próprio ou alheio, bens ou rendas públicas provenientes do convênio firmado entre a prefeitura de Jaguaretama e o FNDE. Somente Elisabete Segundo atendeu as ligações feitas para se manifestar sobre o assunto, porém disse, " não gostaria de falar". ´
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