quarta-feira, 26 de abril de 2017
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA POLÍCIA APREENDER "CARROS DE SOM E PAREDÕES DE SOM"
O promotor público Igor Caldas Baraúna baseado na lei estadual nº 13.171 de 20/12/2005, conhecida como lei do silêncio, recomendou ao chefe do destacamento policial militar e ao delegado de polícia civil local que proceda à apreensão de qualquer veículo que esteja utilizando som automotivo ou paredão de som em locais públicos e/ou privados, fechados ou não, aplicando multa, retendo o veículo e o equipamento sonoro, lavrando o respectivo boletim e ocorrência por contravenção penal e crime ambiental. Afirma o promotor, "chegou ao conhecimento desta promotoria de justiça que nesta cidade existem veículos usando "som automotivo" bem como "paredões de som" de maneira abusiva, considerado como agente perturbador do sossego e da paz pública, e como o M.P. é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, determina tal medida". Considera ainda que, "no município verifica-se nítido descumprimento das prescrições legais em especial por parte dos frequentadores de bares, lanchonetes e restaurantes que possuem veículos automotivos, bem como pelos proprietários de "paredões de som" e assemelhados". Por fim o representante do Ministério Público diz, "verificada a não observância da lei ficam os infratores sujeitos a multa de cem UFIRCE'S cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora. Acrescenta ainda, "que qualquer pessoa que considere seu sossego pertubado por sons comunique ao órgão competente(polícia) para que seja tomada as providências. A recomendação foi extensiva a prefeitura municipal.
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