sábado, 6 de fevereiro de 2016

CONSELHO TUTELAR ADVERTE SOBRE AS INFRIGÊNCIAS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Preocupado com os jovens que certamente vão se divertir no período de carnaval, e mais, preocupado com os excessos cometidos por adultos nas festas carnavalescas, os conselheiros tutelares distribuíram  e afixaram em pontos estratégicos planfetos com advertências, como "brincar o carnaval sem brincar com os direitos da criança e adolescente". A infringência aos direitos da criança, pede os conselheiros que seja denunciada, através do Disque 100, ou telefones 88-981501039 e 88-998168331. O artigo 250 do Estatuto da  Criança e Adolescente afirma, "hospedar criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel, pena e multa. E mais, "vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica ou cigarros a criança e adolescente, é crime, pena e detenção de 2 a 4 anos, e multa".

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